23/01/2026

Carf mantém cobrança de IRPF contra jornalista PJ da Globo

Fonte: JOTA PRO Tributos
A turma manteve uma cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
contra a ex-repórter da Globo Carla Vilhena por suposta omissão de
rendimentos nos anos de 2016 e 2017. Pelo mesmo placar, o colegiado manteve
a solidariedade da empresa de comunicação e a qualificação da multa de ofício.
O resultado foi decidido por voto de qualidade.
Estava em discussão a relação jurídica que existiu entre a jornalista e a emissora.
A defesa argumentou que a Globo contratou os serviços de Vilhena por meio
da C V Vídeo, pessoa jurídica (PJ) da jornalista. O modelo de contratação,
discorreu, está em conformidade com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) nos julgamentos do Tema 725 da repercussão geral e da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 .
O primeiro precedente considera lícitas terceirizações e “qualquer divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. O segundo garante que a
terceirização é válida tanto para atividades meio quanto para atividades fim e
assegura a não existência de relação de emprego entre as partes.
Já a fiscalização alegou que o contrato de prestação de serviço firmado entre a
C V Vídeo e a Globo teria sido uma estratégia para dissimular uma relação de
emprego. O objetivo disso seria afastar a incidência de IRPF sobre os
rendimentos que Vilhena recebia na forma de lucros da sua PJ.
A conselheira Flávia Lilian Selmer Dias proferiu o voto vencedor. Disse que as
posições do STF não devem ser aplicadas automaticamente nas discussões do
Carf porque a corte superior não analisa provas — como fazem os colegiados
do conselho administrativo. E ponderou que o Supremo admite que tais teses
não se aplicam aos casos de fraude ou “ficção legal”, como classificou o
contrato em análise. Selmer foi acompanhada pelos conselheiros Mônica
Renata Mello Ferreira Stoll e Diogo Cristian Denny, presidente da turma.
A relatora, Marcelle Rezende Cota, ficou vencida ao votar pelo cancelamento
da cobrança. Para ela, a prestação de serviços pela jornalista por meio de sua
pessoa jurídica aconteceu de forma regular. Foi acompanhada pelos
conselheiros Carlos Eduardo Cabral e André Barros de Moura.